PT derruba liminares e permite que índios permaneçam em terras invadidas

A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) no governo PTista comemora a derrubada de nove liminares de reintegração de posse em favor de produtores rurais que tiveram as propriedades invadidas por índios tupinambás em Buerarema. Com a derrubada pela AGU, a milícia indígena está permitida a continuar ocupando terras. Os proprietários dos imóveis Boa Vista, Conceição, São Gonçalo e Bela Vista ajuizaram ações de reintegração de posse a fim de reaverem seus imóveis invadidos pela milícia tupinambá. A Vara Única da Subseção Judiciária de Ilhéus/BA deferiu os pedidos, autorizando o auxílio de força policial para o cumprimento da decisão. Visando a suspensão das liminares, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto à Funai entraram com recursos no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para assegurar a permanência dos invasores indígenas nas terras dos produtores rurais. Os procuradores alegaram que as ações de reintegração foram proferidas sem suficiente amparo jurídico. Além disso, explicaram que o Relatório Circunstanciado, aprovado pelo presidente da Funai em abril de 2009, já havia sido encaminhado ao Ministério da Justiça para homologação da demarcação das terras. O relatório da autarquia reconhece que a área localizada nos municípios de Buerarema, Ilhéus e Una, na qual se situam os imóveis invadidos, é terra indígena da Comunidade Tupinambá, nos termos do artigo 231 da Constituição Federal. (Questões Indígenas)
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  1. O culpado de tudo isso é o PT e seu projeto de poder sem limites, sem vergonhas e sem respeito ao país.

    Esses falsos índios se associaram à maior quadrilha de bandidos já vista no Brasil, que usa o poder como pé-de-cabra para arrombar cofres públicos e protege bandidos. Lula, bandido maior, e seus quadrilheiros são os responsáveis diretos por tudo isso. ACORDA, BUERAREMA, minha terra amada!!!!

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  2. Por Amor a Buerarema e Respeito ao Povoquinta-feira, agosto 29, 2013

    Existe um atenuante sobre a decisão de suspender as liminares, esta decisão só tem validade, como está escrito, nas propriedades em que as liminares ainda não foram cumpridas, não cabe a decisão para estas, como suspender liminares se elas já foram cumpridas? a dedisão perde o objeto, não mais existe liminares a cumprir pois que elas já teriam sido cumpridas e se já foram não há mais o que suspender.O argumento para suspender causa nojo e vontade de vomitar, alega a FUNAI que o produto vendido é originbado de plantio dos invasores, é a primeira vez que um cacaueiro começa a produzir com menos de dois anos de idade, ou até com menos de um ano, pois muitas destas propriedades tem pouco mais de um ano de invadida, assim é que se tivessem plantado algo, o que nunca fizeram, os cacaueiros teriam um pouco mais de um ano

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  3. Vms fechar a 101 novamente e so liberar com a presença do governador. Acorda buerarema

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