Uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal pode ter impactos na questão de demarcações de terras indígenas na região de Buerarema, Una e Ilhéus do Sul da Bahia. Na decisão tomada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal – (STF), o tribunal manteve, por maioria,– o entendimento que, como foi decidido no julgamento da PET 3388, a respeito da demarcação da Terra Indígena Raposa Terra do Sol, em Roraima, a data da promulgação da Constituição Federal é o marco temporal para a análise e definição do que é uma terra indígena.Segundo o voto do ministro Celso de Mello: “A proteção constitucional estende-se às terras ocupadas pelos índios considerando-se, para efeitos dessa ocupação, a data em que foi promulgada a vigente Constituição. Vale dizer, terras por eles já ocupadas há algum tempo, desde que existente a posse indígena”.Com esta decisão do Supremo, fica claro que são terras indígenas aquelas em que, na data de 5 de outubro de 1988, na promulgação da Constituição Federal, viviam as comunidades indígenas. Assim, com este laudo, as terras de Buerarema, Una e Ilhéus – os 47.000 hectares que se encontram em disputa – são propriedade dos agricultores que ali vivem em torno de três décadas, muito antes da promulgação da Constituição. O deputado federal Geraldo Simões (PT), que se colocou em defesa dos produtores e defende a imediata reintegração das áreas invadias, disse esperar que “a justiça garanta o direito dos agricultores e de quem vivem nas terras. Também é preciso que se faça um levantamento objetivo da situação das verdadeiras comunidades indígenas e que lhes sejam garantidas terras a serem adquiridas pela União, trazendo a paz para nossa região”.
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