Ultrapassagem proibida terá multa de até R$ 1.915,40



A partir do próximo sábado, 1º, quem for flagrado fazendo ultrapassagem proibida no trânsito terá de pagar multa de até R$ 1.915,40. O valor cobrado pode atingir R$ 3.830,80 em caso de reincidência na infração. De janeiro ao último dia 22, segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), 25,7 mil motoristas foram notificados por este tipo de infração nas estradas federais da Bahia. O número representa cerca de 20% do total de notificações feitas pela PRF. Os novos valores das multas fazem parte das 11 alterações em artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) regulamentadas pela Lei 12.971/2014, sancionada em maio pela presidente Dilma Rousseff, e que entra em vigor no sábado. Morte De acordo com a PRF, as ultrapassagens irregulares causam a maioria dos acidentes e mortes em rodovias. Este ano, até o último dia 22, morreram por conta disso 59 pessoas nas estradas federais da Bahia. A lei é de autoria do deputado federal Beto Albuquerque (PSB-RS), que foi candidato à vice-presidência na chapa da ex-senadora Marina Silva (PSB-Rede). Com as alterações,  algumas penalidades previstas no CTB tiveram o valor da multa aumentado em dez vezes. A penalidade para quem fizer ultrapassagem forçada (entre dois veículos que trafegam em sentidos opostos) foi multiplicada em dez vezes: passa de  R$ 191,54 para R$ 1.915,40. Em caso de reincidência, será de R$ 3.830,80. Com as alterações na legislação,  quem realizar ultrapassagem em locais indevidos, como faixas contínuas ou pelo  acostamento,  pode desembolsar R$ 957,70. Em caso de reincidência dentro 12 meses, o valor dobra: R$ 1.915,40. A lei também torna mais rigorosa a punição para quem comete o crime de racha (ou pega). Como na lei seca, a multa será R$ 1.915,40 (antes da lei, o valor era R$ 574,62).
0

Nenhum comentário

Postar um comentário


ESPORTES

Esportes

ESPORTES

Esportes
© Copyright 2024
Macuco News Noticias de Buerarema, da Bahia, do Brasil e do Mundo