Vereador pode ser punido por promover cadastramento do Bolsa Família

Vereador pode ser punido por promover cadastramento do Bolsa Família 1


Os moradores do Bairro da Paz estranharam a mobilização do vereador Leandro Guerrilha (PDT) nessa segunda-feira (18) com faixas e carro de som divulgando uma ação de cadastramento e recadastramento do programa federal Bolsa Família. Em contato com a reportagem do Bocão News, os moradores relataram o empenho do legislador. “Desde ontem tem esse carro de som aqui convocando as pessoas. Tem também uma faixa enorme na creche onde vai ser feito o cadastramento”, disse um morador da comunidade.Em pleno ano eleitoral, o ato chamou a atenção para a exploração do programa social com a imagem do vereador. Segundo o advogado Manuel Nunes, especialista em direito eleitoral, o ato é ilegal. “Essa divulgação só é permitida para ONG devidamente credenciada ou para órgãos públicos. Nesse caso, se configura abuso de poder econômico. O político estaria pegando carona de forma indevida num programa social. Para ajudar a divulgar o programa, o legislador poderia usar o parlamento para se pronunciar, dizendo que é a favor de que o Executivo promova o serviço. Pelo que estou vendo, é ilegal”, apontou o especialista, ressaltando que tal mobilização é atribuição do órgão responsável pelo programa, no caso a Secretaria de Promoção Social (Semps).Procurado pelo Bocão News, o vereador tentou explicar a ação. “Defendo todo e qualquer benefício para a família. É um projeto social que beneficia milhares de famílias. Sou um vereador a favor dos bons costumes, sou contra as drogas, e falou em família, eu estou na defesa”, disse Leandro Guerrilha. O edil ainda minimizou o fato de ser Semps quem deveria fazer a campanha. “Faço um trabalho de apoio aos interesses da família. O programa Família Acolhedora mesmo quem toca é a Semps. Assim, meu trabalho vai ao encontro do da secretaria”, se defendeu.De acordo com o Código Eleitoral brasileiro, a ação pode terminar em punição para o vereador ou qualquer outro político que praticar a ilegalidade. “A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos”, diz o artigo 237 da nossa legislação eleitoral.
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