A partir de 01 de março será obrigatório o uso de CNH para conduzir Cinquentinha

Termina hoje o prazo que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) concedeu para que os usuários de motos "cinquentinhas", ou ciclomotores, obtenham habilitação (CNH) para conduzir estes veículos. De acordo com a resolução nº 168, de 16 de dezembro, os condutores tinha até o dia 29 de fevereiro para obter o documento. Segundo o órgão, os usuários podem escolher entre a ACC, habilitação específica para os ciclomotores, ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A, que é a mesma de motos e também válida para as "cinquentinhas".Entre as considerações do Contran para este novo prazo, está a necessidade de reforçar e incluir conteúdo específicos à formação de condutores de ciclomotores. Segundo a atual coordenadora da Ciretran de Teixeira de Freitas, Tatiane Ruas, não é compensável tirar a ACC, uma vez que só serve pra ciclomotores e motonetas, ou seja, 50cc, nada acima disso. "É mais viável tirar direto a CNH categoria A, sobretudo, porque os mesmos requisitos para se obter categoria “A” são para a obtenção de uma ACC, como se observa no art.141 do CTB".Ainda segundo Tatiane, o processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e a autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo CONTRAN. A Resolução do CONTRAN n°168 de 2004, estabelece como ocorrerá os procedimentos para a obtenção da ACC e/ou CHN; sendo os mesmos requisitos para pleitear a categoria “A”. Tendo também o mesmo período probatório de 01 (um) ano, cumprindo os requisitos do art. 148, §3° do CTB que diz: “A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano".
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