Juiz determina multa e prisão de Rui e Vitório caso descumpram nomeação de servidores

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O governador da Bahia, Rui Costa, e o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, podem ser presos por não nomearem agentes penitenciários . A decisão foi originalmente proferida em 19 de setembro do ano passado pelo juiz Mário Soares Caymmi Gomes, porém o governo conseguiu postergar a ordem judicial com recursos – até uma nova concessão de um novo despacho nesta quarta-feira (18). Além da prisão, o magistrado imputa multa de R$ 5 mil por dia e por funcionário e deve ser paga do próprio bolso pelos gestores. Segundo Gomes, “existe, de fato, ilegalidade” na prorrogação de Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) de agentes penitenciários na Bahia. “Os contratos temporários de Agente Penitenciário em Regime Especial de Direito Administrativo estão sendo feitas ou estão sendo renovadas não obstante exista concurso público já finalizado com vistas ao preenchimento destes mesmos cargos porém por meio de regime jurídico distinto, qual seja, cargo de provimento efetivo o que torna evidente a má-fé dessas contratações precárias, posto que conflitantes com o princípio da moralidade pública e da eficiência, na medida em que cria um novo processo seletivo de pessoal de maneira desnecessária, e em vilipêndio dos cidadãos que se inscreveram no concurso público anteriormente e estão sendo ignorados sem justo motivo pela Administração e em contrariedade a lei, que exige que para que seja feita essa contratação haja motivo excepcional, que inexiste ante a formação de cadastro com inúmeros aprovados em concurso público para exercerem as mesmas funções”, diz na peça. Ainda segundo o magistrado, “em razão do exposto entendo ser prudente que, além da obrigação de fazer acima apontada, também seja determinado que os aprovados no concurso para Agente Penitenciário, dentro do número de vagas, sejam nomeados em prazo máximo de 60 dias, com a imediata extinção dos contratos Reda em número equivalente. Esta decisão passa a vigorar imediatamente e deverá ter efeito a partir da intimação da mesma pelo réu”. 
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