Prefeituras proibidas de fazerem propaganda eleitoral nesta 6ª

A partir de hoje, está proibido que emissoras de rádio e televisão transmita programas apresentados ou comentados por pré-candidato, em razões das eleições de outubro, conforme o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG). A desobediência resulta na aplicação de multa e ainda no cancelamento do registro do candidato.Já a partir de 2 de julho, os agentes públicos estão proibidos de dar publicidade os atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, desde que reconhecida pela Justiça Eleitoral.Os administradores municipais, a partir da mesma data, também estão proibidos de contratar, nomear, demitir sem justa causa, remover, transferir ou exonerar. Está vetada ainda a transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, sob pena de nulidade do leito, com exceção apenas para recursos destinados a cumprir a obrigação formal preexistente para execução de obra ou servido em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
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