STF decide que poder público poderá cortar salários de servidores em greve

STF decide que poder público poderá cortar salários de servidores em greve
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o poder público deve cortar os salários dos servidores em greve. Por 6 votos a 4, os ministros consideraram que o corte de ponto e que desconto nos salários referentes aos dias de paralisação devem ser feitos. O corte só não poderá ser realizado em casos em que a greve for provocada por conduta ilegal do órgão público, como por exemplo o atraso no pagamento dos salários. Os ministros ainda abriram a possibilidade de haver acordo para reposição do pagamento se houver acordo para compensação das horas paradas. A maioria da Corte considera que a medida representa um desestímulo às paralisações e não fere o direito à greve, que é garantido pela Constituição. Os ministros ainda se posicionaram quanto às greves gerais, que estão sendo organizadas por diversas categorias no governo Temer. “O que ocorre numa visão realista, nós estamos num momento muito difícil e que se avizinha deflagrações de greve e é preciso estabelecer critérios para que nós não permitamos que se possa parar o Brasil”, disse o ministro Luiz Fux. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, afirmou que a decisão não derruba nem o direito à greve, nem a possibilidade de recorrer ao Judiciário. “Qualquer decisão que nós tomarmos aqui não vai fechar as portas do Judiciário, seja para os servidores seja para o administrador público. O que estamos decidindo é se, havendo greve do servidor público, é legal o corte de ponto”, afirmou na sessão. O ministro Fachin defendeu, no entanto, que o desconto só pode acontecer após ordem judicial e se a manifestação for considerada ilegal. Na avaliação dele, apoiar tese contrária significa esvaziar o direito de greve do servidor. A tese fixada para orientar as instâncias inferiores foi: “A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do próprio poder público”
0

Nenhum comentário

Postar um comentário


ESPORTES

Esportes

ESPORTES

Esportes
© Copyright 2024
Macuco News Noticias de Buerarema, da Bahia, do Brasil e do Mundo