Prefeito com mandato cassado em 2012 é eleito em 2016

Alternância de poder, inerente à democracia, é uma característica da política da qual os moradores de Biquinhas, município de 2,7 mil habitantes, a 207 quilômetros de Belo Horizonte, na Região Central de Minas, já sentem saudade. Depois de administrar a cidade por 12 anos, incluindo quatro anos de gestão de sua companheira, Valquíria de Oliveira, o produtor rural e prefeito eleito Arisleu Ferreira Pires (PSDB), de 52 anos, retornará ao poder em 2017, depois de ter tido o mandato cassado em 2012. Caso contrário, seriam 20 anos à frente da Prefeitura de Biquinhas, batendo o recorde até mesmo da dupla Hugo Chávez, já falecido, e Nicolás Maduro, no comando da Venezuela há 18 anos. Arisleu se orgulha da façanha e diz que ganhou seis eleições para a prefeitura com a seguinte receita: “Trabalhar para o povo e fazer o bem”. Em 2012, entretanto, depois de ganhar sua quinta eleição, teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A corte reconheceu que Arisleu e Valquíria de Oliveira viviam em união estável havia mais de 10 anos”, o que é vedado para fins eleitorais pela Constituição. Uma decisão inédita no país, à época. Natural da vizinha Abaeté, Arisleu assumiu a Prefeitura de Biquinhas pela primeira vez em 1997. Reelegeu-se em 2000 e, como não poderia concorrer novamente, lançou a candidatura da companheira em 2004 e ela administrou a cidade até 2008. Em 2012, ele se candidatou novamente e se elegeu, quando foi denunciado e teve o registro cassado. “Ela nunca foi minha mulher; tínhamos apenas um vínculo afetivo”, afirma ele. Apesar de eleito, Arisleu ainda está com uma pendência em seu registro, aguardando decisão do TSE. A ligação entre o prefeito eleito e Valquíria, entretanto, fica clara na própria fala de Arisleu quando diz que ganhou “todas as últimas seis eleições em que concorreu”, porque o mandato dela está incluído. De acordo com decisão do TSE, a eleição da companheira do prefeito fere o disposto no parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição, no sentido de que “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de estado ou do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”. Na sessão, o ministro Dias Toffoli leu depoimentos de moradores da cidade nos quais afirmam que a relação de Arisleu e Valquíria é fato público e notório, tendo o prefeito eleito inclusive construído uma casa nos fundos do terreno de propriedade da sogra. Na sociedade de Biquinhas, segundo os mesmos depoimentos, Arisleu e Valquíria se apresentam como marido e mulher, sendo que ela é conhecida como “Valquíria do Arisleu”. “Diante desse contexto, a jurisprudência do TSE firmou-se no sentido de reconhecer o vínculo relativo à união estável para fins de inelegibilidade do artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal”, afirmou Toffoli. (Estado de Minas)
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