Com o objetivo de proibir o excesso de sons altos nas ruas, o deputado estadual Targino Machado (PPS) apresentou o Projeto de Lei nº 22.188/2017, que dispõe sobre a emissão de ruídos sonoros provenientes de aparelhos de som instalados em veículos automotores estacionados na Bahia. O parlamentar explicou que os pancadões, como são chamados, a cada dia estão mais incrementados. “Cresce o número de jovens praticantes deste tipo de atividade que não respeita o silêncio do cidadão que está desprovido de momentos de descanso em sua própria residência”, salientou. Targino ainda enfatizou que o ruído excessivo ameaça ainda mais as crianças e alertou que a perda de audição pode influenciar todo o desenvolvimento psicomotor. Ainda de acordo com o deputado, a Constituição Federal de 1988 confere ampla proteção ao meio ambiente, por isso é necessária a coibição da poluição sonora. “É evidente que os sons altos causam danos à saúde humana, portanto existe não só a penalidade da legislação vigente como também sanção pecuniária”, ressaltou.
DEPUTADO QUER PROIBIR EXCESSO DE SONS ALTOS NAS RUAS
Com o objetivo de proibir o excesso de sons altos nas ruas, o deputado estadual Targino Machado (PPS) apresentou o Projeto de Lei nº 22.188/2017, que dispõe sobre a emissão de ruídos sonoros provenientes de aparelhos de som instalados em veículos automotores estacionados na Bahia. O parlamentar explicou que os pancadões, como são chamados, a cada dia estão mais incrementados. “Cresce o número de jovens praticantes deste tipo de atividade que não respeita o silêncio do cidadão que está desprovido de momentos de descanso em sua própria residência”, salientou. Targino ainda enfatizou que o ruído excessivo ameaça ainda mais as crianças e alertou que a perda de audição pode influenciar todo o desenvolvimento psicomotor. Ainda de acordo com o deputado, a Constituição Federal de 1988 confere ampla proteção ao meio ambiente, por isso é necessária a coibição da poluição sonora. “É evidente que os sons altos causam danos à saúde humana, portanto existe não só a penalidade da legislação vigente como também sanção pecuniária”, ressaltou.
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