O Tribunal de Contas dos Municípios
apresentou denúncia ao Ministério Público Estadual , nessa terça-feira
(28), contra o ex-prefeito de Serrinha, Osni Cardoso Araújo, por prática
do crime de improbidade administrativa na contratação direta do
escritório “Nogueira Santos Advogados Associados” e do advogado Jerônimo
Luiz Plácido de Mesquita, para a prestação de serviços de “assessoria e
consultoria jurídica”, no ano de 2015. Osni terá que devolver aos
cofres municipais o valor pago aos causídicos, um total de
R$1.050.000,00, com recursos pessoais, por conta da não comprovação da
prestação dos serviços por “Nogueira Santos Advogados Associados”. Além
disso, o conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, multou o
ex-prefeito em R$10 mil. Ao analisar os contratos, a relatoria
identificou que não poderia ter sido utilizada a inexigibilidade de
licitação, vez que não estavam presentes os pressupostos da
inviabilidade de competição, natureza singular do objeto e notória
especialização do sujeito. Os serviços contratados não exigiam
“habilidade ou saber jurídico diferenciado” dos executores e nem revelam
caráter incomum que justifique o privilégio da contratação sem
concorrência. A decisão cabe recurso. Com informações do Bocão News.
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