A partir desta terça-feira (27),
comerciantes estão autorizados a oferecer preços diferenciados para
pagamentos em dinheiro ou cartão de crédito ou débito. O texto foi
sancionado sem vetos nesta segunda-feira em cerimônia no Palácio do
Planalto pelo presidente da República, Michel Temer, e entra em vigor
hoje, com a publicação da lei no Diário Oficial da União. A nova lei tem
origem no Projeto de Lei de Conversão 6/2017, decorrente da Medida
Provisória (MP) 764/2016 e aprovado no Senado no último dia 31 de maio
e, pela Câmara, no dia 24 de maio. O texto também obriga o fornecedor a
informar, em local visível ao consumidor, os descontos oferecidos em
função do meio e do prazo de pagamento. Se ele não cumprir a
determinação, ficará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do
Consumidor (Lei 8.078/1990).
Taxas
Apesar de proibida em lei, a prática já
era adotada por muitos comerciantes, que ofereciam descontos para quem
pagasse com dinheiro. Com a diferenciação na cobrança, eles buscavam
evitar as taxas cobradas pelos cartões e a demora para receber o
dinheiro. A proposta não obriga a diferenciação de preços, somente
oferece essa possibilidade ao comércio. No entendimento do relator da
medida provisória, deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), o estímulo ao
pagamento à vista e em dinheiro pode criar uma situação de concorrência
que leve as administradoras de cartão a baixar as taxas cobradas dos
estabelecimentos comerciais. Segundo o Executivo, a diferenciação de
preços beneficia empresas e consumidores e estimula queda no valor médio
dos produtos. A medida também evitaria a prática do chamado subsídio
cruzado — quando os consumidores que não utilizam cartão pagam o mesmo
preço que os consumidores que utilizam esse sistema de pagamento, sobre o
qual incidem taxas. As informações são da Agência Câmara.
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