Um juiz
dos Estados Unidos concedeu a um estuprador o direito a guarda
compartilhada do filho, fruto de um estupro ocorrido em 2008. Um exame
de DNA confirmou que ele é o pai da criança. A mãe da criança foi
estuprada por Christopher Mirasolo quando tinha apenas 12 anos. A
criança, atualmente, tem 8 anos de idade. A Promotoria do Condado de
Sanilac, em Wisconsin, para promover uma economia dos cofres públicos,
quer desobrigar o Estado de dar assistência financeira ao menino. O
custo mensal é de US$ 250 para compra de alimentos. O Estado ainda paga
um seguro-saúde ao filho do estuprador. O juiz ainda não obrigou
Mirasolo a pagar pensão alimentícia à criança, mas mandou acrescentar o
nome do pai na certidão de nascimento da criança e lhe concedeu o
direito de visita, revelando o endereço da vítima. A mãe da criança
ainda foi proibida de se mudar para uma cidade distante. Segundo a
advogada Rebecca Kiessling, que representa a vítima, o estupro ocorreu
com violência e ameaça de morte. Para ela, o estuprador deveria ter sido
condenado por crime sexual de primeiro grau, com pena mínima de 25 anos
e máxima de prisão perpétua. Mas um acordo feito por Mirasolo com a
Promotoria local abrandou a pena. Por ter confessado o estupro, ele foi
acusado por “tentativa de estupro”, com pena de um ano de prisão. Após
seis meses e meio em uma cadeia do condado, ele foi libertado “para
cuidar da mãe”. A advogada critica como um estuprador pode ser condenado
por tentativa de estrupo, se a vítima estava grávida. Em 2010, Mirasolo
voltou a ser condenado, dessa vez, a quatro anos de prisão, pelo
estupro de uma menina de 15 anos. Segundo a advogada Barbara Yockey, que
representa o estuprador, seu cliente e ele deverá abrir mão do direito à
visita. A advogada da vítima vai recorrer da decisão, a partir de uma
lei de 2015, que permite a terminação dos direitos à paternidade de um
estuprador que concebe uma criança, quando há provas claras e
convincentes do crime. (Folh
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