HERDEIROS DE TRABALHADORES COM DIREITO A COTAS DO PIS/PASEP JÁ PODEM SACAR BENEFÍCIO

Ao contrário do que acontece com trabalhadores vivos, o saque para herdeiros de cotistas falecidos pode ser realizado em qualquer data, sem obedecer o calendário estabelecido pela CAIXA para atender a Medida Provisória 797/2017. Para sacar as cotas do PIS de pessoa falecida, independente do valor do saque, o dependente habilitado ou sucessor designado precisa levar os seguintes documentos:
documento de identificação pessoal válido do sacador;

- documento que comprove a relação de vínculo com o titular, dentre os seguintes:

- certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;

- atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público);

- alvará judicial designando o sucessor/representante legal;

- formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha.
A possibilidade de saque de beneficiário que não seja falecido por procuração ao responsável legal também está prevista para alguns casos em que o titular esteja impossibilitado de comparecer a uma agência: invalidez do titular ou dependente; transferência do militar para reserva remunerada ou reforma; idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada; neoplasia maligna (câncer) ou Aids do titular ou dependente; doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 do titular ou dependente. Com informações do Portal Justiça em Focos.
0

Nenhum comentário

Postar um comentário


ESPORTES

Esportes

ESPORTES

Esportes
© Copyright 2024
Macuco News Noticias de Buerarema, da Bahia, do Brasil e do Mundo