Penas mais duras e até cadeia. A partir desta quarta-feira (18), passa a
valer, em todo o Brasil, a Lei n° 13.546/2017, que altera o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB) e torna a Lei Seca ainda mais rígida. Agora,
quem cometer homicídio ou provocar lesão grave ou gravíssima enquanto
estiver dirigindo sob efeito de álcool ou de outra substância psicoativa
pode ir preso e cumprir pena maior. “As mudanças foram basicamente nos
crimes de lesão à vida. Nos outros aspectos, a lei continua igual”,
adianta o coordenador de fiscalização de veículos do Departamento
Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), o capitão Márcio Santos. No
caso do homicídio, as penas do artigo 302 foram ampliadas - antes, era
de dois a quatro anos, mas agora pode ir de cinco a oito anos de
reclusão. Isso acontece porque a qualificadora de alcoolemia foi
adicionada.“Antes, não tinha a qualificadora. Era detenção de dois a quatro anos e,
com essa pena máxima, era possível que o condutor pagasse fiança.
Agora, o delegado não pode mais arbitrar fiança. Quando entrar em vigor,
não vai acontecer mais aquela coisa de condutor que tira a vida de
alguém e é levado preso ser liberado depois da fiança”, diz o capitão
Márcio Santos. Para o condutor alcoolizado que causar uma lesão grave ou
gravíssima, a penalidade também cresceu. De acordo com a nova lei, ele
pode ser condenado a reclusão de dois a cinco anos. Antes, a detenção
poderia ser de seis meses a dois anos – na prática, ninguém ia preso.
Diferente da situação de homicídio, o CTB ainda permite fiança em casos
de lesão corporal.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
ESPORTES
Esportes
Nenhum comentário
Postar um comentário