PRESIDENTES DE CÂMARAS DE VEREADORES SÃO NOTIFICADOS SOBRE A FICHA LIMPA

 
O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, notificou os presidentes das câmaras vereadores na Bahia para que encaminhem, num prazo  de 30 dias, os decretos legislativos, acompanhados das atas de julgamento das contas municipais relativas aos exercícios de 2008 a 2016. A determinação visa o cumprimento de exigência constitucional que tem por objetivo informar à Justiça Eleitoral a relação de gestores que tiveram “contas rejeitadas por irregularidades insanáveis ou atos dolosos de improbidade administrativa”, e que, por esta razão, se enquadram na Lei de Ficha Limpa – e são, a princípio, inelegíveis
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