O ministro Luís Roberto Barroso,
vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou neste
domingo (9) a proibição do uso do nome de Luiz Inácio Lula da Silva como
candidato ao cargo de presidente da República. Segundo a Agência
Brasil, o magistrado determinou que, se a coligação “O povo feliz de
novo” – que reúne PT, PCdoB e Pros – insistir na veiculação de
propagandas com o ex-presidente encabeçando a chapa, pode ter o tempo no
rádio e na televisão suspensos. “Determino à Coligação ‘O Povo Feliz de
Novo’ e a Luiz Inácio Lula da Silva que se abstenham, em qualquer meio
ou peça de propaganda eleitoral, de apresentar Luiz Inácio Lula da Silva
como candidato ao cargo de Presidente da República e apoiá-lo na
condição de candidato, sob pena de, em caso de novo descumprimento, ser
suspensa a propaganda eleitoral da coligação no rádio e na televisão”,
decidiu. Segundo o ministro, a decisão pode ser implementada, a partir
de agora, diretamente por juízes auxiliares. A determinação de Barroso
foi uma resposta ao Ministério Público Eleitoral, que acusou o PT de
descumprir a decisão proferida pelo TSE no último dia 31, quando a Corte
negou o pedido de registro de candidatura de Lula. Nos dias seguintes,
ainda foram veiculadas propagandas com a formação original da chapa. A
área jurídica do PT, responsável pela campanha, negou que tenha sido uma
afronta à Justiça eleitoral. (Estadão)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
ESPORTES
Esportes
Nenhum comentário
Postar um comentário