O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e
indeferiu o registro da candidatura do deputado federal Luiz Caetano
(PT-BA). O parlamentar foi reeleito com 124.647 votos, porém foi
enquadrado pela Lei da Ficha Limpa por uma condenação por improbidade
administrativa. A decisão foi unânime. Com 7 votos a 0, os ministros
consideraram que o ex-prefeito de Camaçari não deveria ter tido o
registro validado pela Justiça Eleitoral. Assim, o primeiro suplente,
Charles Fernandes (PSD), assumiria o posto. Fernandes, porém, também
possui pendências com a Justiça Eleitoral e pode vir a ser considerado
inapto a assumir o mandato. O ex-prefeito de Guanambi teve seus votos
considerados suspensos à época da apuração das urnas por responder a
processos que o enquadrariam na Lei da Ficha Limpa. Nesse caso, o
segundo suplente, Joseildo Ramos (PT), herdaria a vaga.De acordo com o
advogado eleitoral Ademir Ismerim, a decisão não impacta no coeficiente
eleitoral, pois o registro no TRE-BA, cassado agora pelo TSE, garante a
validade dos votos de Caetano. (Estadão)
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