Justiça condena advogada baiana por se apropriar de R$ 82 mil de idosa

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A advogada Rita de Cássia Pinho Pessoa foi condenada pelo juiz André de Souza Dantas Vieira, da 2ª Vara Criminal de Salvador, por se apropriar de R$ 82,6 mil de uma cliente idosa, em uma ação movida contra a Unimed. A pena privativa de liberdade, de três anos e quatro meses de reclusão, inicialmente, será cumprida no regime aberto. O juiz considerou que a ré faz jus a substituição de pena prevista no artigo 44 do Código Penal, pois é ré primária, e, portanto, foi convertida em pena restritiva de direito, com condições a serem fixadas pela Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas.A advogada ainda terá que pagar dez dias-multas no valor de um trigésimo de salário mínimo vigente, e poderá recorrer da decisão em liberdade. Rita de Cássia Pinho foi denunciada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) por apropriação indevida, com base no artigo 168 do Código Penal.
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