JUSTIÇA AUMENTA A CONFUSÃO DOS SUPLENTES

Já se pode prever uma batalha jurídica pela frente neste caso das vagas de suplentes, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) está dividido em relação a quem tem o direito de reivindicar o mandato do deputado ou senador que se afasta por qualquer motivo, se à coligação ou ao partido. Quando tudo parecia indicar que o STF iria definir que os mandatos pertencem aos partidos e não a esta excrescência que é a coligação partidária, o ministro Ricardo Lewandowski mostrou que a coisa não é bem assim.
Ao julgar mandado de segurança de autoria de Wagner da Silva Guimarães, que concorreu a deputado federal pelo PMDB de Goiás, ele decidiu que vaga de suplência parlamentar pertence à coligação e não ao partido. Segundo Lewandowski, a coligação é formada para um fim específico (eleições), mas seus efeitos se projetam para o futuro. Ele apontou como exemplo que uma coligação pode entrar com ações na Justiça após o período eleitoral. O ministro também rebateu os argumentos de que a regra da fidelidade partidária tem que valer também no caso de suplência por vacância de parlamentar para ocupar outro cargo.
O problema é outros ministros do STF, como Carmen Lúcia, entendem que as vagas são do partido e já decidiram deste forma em outros mandados de segurança impetrados por suplentes. Atualmente, 14 mandados de segurança questionam vagas de suplência no Supremo, sendo que cinco decisões – uma do plenário e as outras individuais dos ministros – definiram que a vaga é do partido.
Na Bahia, vários suplentes assumiram mandatos com base no entendimento da Câmara federal de que a vaga é da coligação. Portanto, deverão acompanhar atentamente, e ansiosamente, a definição que, pelo visto, envolverá ainda muito debate.

Paixão Barbosa (blog Política, Gente & Poder):
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