STF DETERMINA POSSE DE SUPLENTE DE COLIGAÇÃO

Pela primeira vez, o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou nesta quinta-feira a posse de um suplente da coligação e não do partido em vaga aberta na Câmara dos Deputados. O ministro Ricardo Lewandowski negou pedido de liminar do suplente Wagner Guimarães (PMDB-GO) para assumir a vaga de Thiago Peixoto (PMDB-GO), que deixou a Casa para ser secretário de Educação de Goiás.
A decisão do ministro, no entanto, não surpreende. Presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Lewandowski já se posicionou publicamente a favor da substituição do suplente da coligação e não do partido como outros colegas têm determinado em análise de casos semelhantes. Segundo o ministro, não se aplica a regra de que o mandato pertence aos partidos na substituição dos deputados.
Lewandowski justifica ainda que, pelo sistema eleitoral brasileiro, a formação de listas de eleitos e suplentes é feita a partir dos candidatos mais votados e apresentados por determinada coligação

Da Folha
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