Os magistrados Waldir Viana Ribeiro Júnior, titular da 4ª Vara Cível e Cláudia Valéria Panetta, da Vara do Júri e Execuções Penais, não julgam vários processos por foro íntimo.
A declaração de suspeição veio depois que um grupo de advogados ocupou as dependências do Fórum Ruy Barbosa para fazer uma moção de repúdio contra os juízes. Tentamos falar com os magistrados para comentar o caso, mas preferem não falar.
Vale ressaltar que suspeição por foro íntimo é um direito do magistrado. Nos termos do Art. 125 do Código de Processo Civil “o juiz dirigirá o processo, competindo-lhe: assegurar as partes igualdade de tratamento; prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça”.
A relação processual entre as partes e o juiz exige que ele seja imparcial. “É imprescindível a inexistência da menor dúvida sobre os motivos de ordem pessoal que possam influir no ânimo do julgador”, diz José Frederico Marques no Manual de Processo Civil.
Quando o próprio juiz reconhece que lhe falta parcialidade para julgar, seja em razão de situações que envolvam relacionamentos com a própria parte, com seu cônjuge ou parente, ou com o advogado, deve se abster, afastar-se do processo por conta própria.
Quando um juiz se julga suspeito em algum processo, este segue seu curso normal e é remetido ao juiz que substitui o primeiro. Existe uma relação de três juízes que se substituem. Quando o primeiro declara-se suspeito, o processo vai para o segundo e assim por diante.
No caso de problema entre juiz e advogado que leve à suspeição, o cliente pode, se quiser, desconstituir o advogado e constituir outro, para que o mesmo juiz possa julgar seu caso. Se não tiver condições financeiras, receberá um novo advogado da Defensoria Pública.
A declaração de suspeição veio depois que um grupo de advogados ocupou as dependências do Fórum Ruy Barbosa para fazer uma moção de repúdio contra os juízes. Tentamos falar com os magistrados para comentar o caso, mas preferem não falar.
Vale ressaltar que suspeição por foro íntimo é um direito do magistrado. Nos termos do Art. 125 do Código de Processo Civil “o juiz dirigirá o processo, competindo-lhe: assegurar as partes igualdade de tratamento; prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça”.
A relação processual entre as partes e o juiz exige que ele seja imparcial. “É imprescindível a inexistência da menor dúvida sobre os motivos de ordem pessoal que possam influir no ânimo do julgador”, diz José Frederico Marques no Manual de Processo Civil.
Quando o próprio juiz reconhece que lhe falta parcialidade para julgar, seja em razão de situações que envolvam relacionamentos com a própria parte, com seu cônjuge ou parente, ou com o advogado, deve se abster, afastar-se do processo por conta própria.
Quando um juiz se julga suspeito em algum processo, este segue seu curso normal e é remetido ao juiz que substitui o primeiro. Existe uma relação de três juízes que se substituem. Quando o primeiro declara-se suspeito, o processo vai para o segundo e assim por diante.
No caso de problema entre juiz e advogado que leve à suspeição, o cliente pode, se quiser, desconstituir o advogado e constituir outro, para que o mesmo juiz possa julgar seu caso. Se não tiver condições financeiras, receberá um novo advogado da Defensoria Pública.
Postado: Blog do Claudio
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