PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO VOLTARÁ A SER AFIANÇÁVEL


Com a mudança legislativa operada pela lei 12.403/11, que entrará em vigor no dia 04 de julho, o porte ilegal de arma de fogo voltará a ser uma infração em que a fiança poderá ser arbitrada pelo delegado de polícia.

Isto porque, a partir da entrada em vigor da citada lei, qualquer crime com pena máxima de 04 anos, terá sua fiança arbitrada pelo delegado. Antes desta lei, só infrações apenadas com pena privativa de liberdade com regime de detenção poderiam ser afiançadas pelo delegado. Com regime de reclusão, só o juiz de direito para conceder.

A partir de 04 de julho, quem for preso em flagrante de porte ilegal de arma de fogo, terá sua fiança arbitrada pelo delegado, desde que obedecidos os requisitos da lei, mesmo em se tratando de crime sujeito ao regime da reclusão, como é o caso do crime citado.
Postado: Blog do Claudio
0

Nenhum comentário

Postar um comentário


ESPORTES

Esportes

ESPORTES

Esportes
© Copyright 2024
Macuco News Noticias de Buerarema, da Bahia, do Brasil e do Mundo