O prefeito do município baiano de Coribe, José Alves Ferreira, apresentou, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mandado de segurança com pedido de liminar para suspender a cassação de seu diploma e a imposição de inelegibilidade por oito anos. O ato questionado é uma comunicação do Tribunal Regional da Bahia (TRE-BA) que determinou ao juiz eleitoral do município que cumpra imediatamente a decisão, cassando o prefeito e o vice, a fim de empossar os segundos colocados no pleito, independentemente da publicação da decisão da corte baiana e, em consequência, da abertura do prazo para recurso ao TSE.
O TRE-BA cassou José Alves Ferreira sob o fundamento de ter havido abuso de poder econômico, em virtude de "distribuição maciça de camisetas no dia da eleição". O candidatos que ficaram em segundo lugar ajuizaram ações na Justiça Eleitoral questionando a distribuição das camisetas, apontando que a frase "vitória em Cristo" teria vínculo com a campanha dos investigados. Entretanto, a acusação de captação ilícita de sufrágio foi afastada da condenação.
Publicação
Para os autores do mandado de segurança, a decisão somente pode ser cumprida após a sua publicação, caso não haja a interposição de recurso que a suspenda. Alega o TRE-BA "não poderia jamais ordenar o efetivo cumprimento da decisão, o que, na verdade, somente poderia ocorrer após o exaurimento da prestação jurisdicional por aquele colegiado, resguardando-se, inclusive, o direito de a parte, após notificada, opor o recurso de embargos de declaração".
Desta forma, o pedido feito no mandado de segurança é para que o Tribunal Superior Eleitoral suspenda os efeitos da decisão que cassou o prefeito e vice e determinou a posse dos segundos colocados, até que o caso seja julgado em definitivo pelo TSE ou, que pelo menos aguarde-se um novo pronunciamento do TRE-BA na análise do recurso de embargos de declaração.
Fonte: TSE
Postado: Blog do Claudio
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