O Senado aprovou nesta quarta-feira a medida provisória que cria um Cadastro Positivo de bons pagadores para a concessão de crédito.
O texto será encaminhado para a presidente Dilma Rousseff, que terá 15 dias para sancioná-lo. Com a criação do Cadastro Positivo, as empresas de bancos de dados terão acesso a informações sobre pagamentos em dia realizados por pessoas físicas e jurídicas. Defensores da medida esperam que ela facilite o acesso a financiamentos e reduza o chamado spread bancário, a diferença entre o custo de captação dos bancos e os juros cobrados dos tomadores finais. A inclusão no Cadastro Positivo, de acordo com informações da Agência Senado, será feita somente após autorização expressa da pessoa. Essa autorização deverá ser feita por documento específico ou de uma cláusula no contrato. A MP prevê que a pessoa cadastrada poderá, a qualquer momento, solicitar a sua exclusão da lista ou consultar gratuitamente os dados cadastrados ou impugná-los em casos de erro.
O texto será encaminhado para a presidente Dilma Rousseff, que terá 15 dias para sancioná-lo. Com a criação do Cadastro Positivo, as empresas de bancos de dados terão acesso a informações sobre pagamentos em dia realizados por pessoas físicas e jurídicas. Defensores da medida esperam que ela facilite o acesso a financiamentos e reduza o chamado spread bancário, a diferença entre o custo de captação dos bancos e os juros cobrados dos tomadores finais. A inclusão no Cadastro Positivo, de acordo com informações da Agência Senado, será feita somente após autorização expressa da pessoa. Essa autorização deverá ser feita por documento específico ou de uma cláusula no contrato. A MP prevê que a pessoa cadastrada poderá, a qualquer momento, solicitar a sua exclusão da lista ou consultar gratuitamente os dados cadastrados ou impugná-los em casos de erro.
Postado: Blog do Claudio

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