STF: LEI DA BRIGA DE GALO É INCONSTITUCIONAL


O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão plenária, declarou a inconstitucionalidade de uma lei estadual do Rio de Janeiro. Tal lei não somente autoriza, mas também vem a disciplinar a conhecida “briga de galo”, também chamada de competição entre “galos combatentes”. Discutiu-se a questão em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
 
Fonte: Bahia Notícias
 
Postado: Blog do Claudio
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