Crianças e adolescentes não podem mais circular a partir das 23h nas ruas do município de Maracás, no sudoeste baiano, desde quarta-feira (8). A decisão sobre o ‘toque de acolher’, como prefere chamar o juiz da comarca local, José Brandão de Souza Neto, foi decretada no dia 2 de junho. O horário limite varia de acordo com a idade e a medida se dirige aos indivíduos de 0 a 17 anos. De acordo com a medida, crianças de até 12 anos podem permanecer nas ruas até as 20h, adolescentes de 13 a 15 anos até as 22h e os jovens de 16 e 17 anos até as 23h. Uma apreensão de 180 pedras de crack em porte de adolescentes teria motivado a decisão.
A Polícia Militar e a Guarda Municipal de Maracás dão suporte à decisão judicial, através da realização de rondas todas as noites. O indivíduo que desobedecer será encaminhado ao Juizado de Infância e Adolescente, com base no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca). Os pais responderão a processos e poderão ser multados no valor que varia de três a 20 salários mínimos, se a saída do filho for registrada por três vezes.
A Polícia Militar e a Guarda Municipal de Maracás dão suporte à decisão judicial, através da realização de rondas todas as noites. O indivíduo que desobedecer será encaminhado ao Juizado de Infância e Adolescente, com base no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca). Os pais responderão a processos e poderão ser multados no valor que varia de três a 20 salários mínimos, se a saída do filho for registrada por três vezes.
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