Resolução Nº 4 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
A resolução recomenda aos Departamentos Penitenciários Estaduais ou órgãos congêneres que seja assegurado o direito à visita íntima à pessoa presa, recolhida nos estabelecimentos prisionais. Presos casados entre si, em união estável ou em relação homoafetiva, têm assegurado o direito à visita íntima.
Postado: Blog do Claudio
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