Quebra de braço entre Prefeito e Mototaxistas deu o que falar. O Prefeito usando seus poderes obrigou os rapazes a se retirarem do local. Esse foi o destino que tiveram os mototaxistas da praça um ao serem forçados a retirarem seu ponto da praça principal. O equívoco que levou a esse transtorno foi motivado por política. De acordo com a Lei Orgânica do município. O Prefeito usou da lei pra desativar a Guarita dos mototaxistas que foram coagidos pela Polícia Militar e a Guarda Municipal, que ali estavam pra cumprir os seus papéis. Quando o vereador Roque Borges se pronunciou dizendo ser inconstitucional a retirada daqueles trabalhadores daquele local, houve um bate boca entre o Comandante da polícia militar, o sargento Humberto e o Vereador Roque Borges levando a troca de ofensas entre as partes. O fato foi presenciado pelo povo ali presente. O comandante usando do poder, se dirigiu ao vereador: “Se você é legislador do município, eleito pelo povo, eu sou um policial militar que fiz um concurso e estou aqui pra cumprir a lei”. Foi o que disse o Sg. Humberto ao vereador. E ainda o ameaçou a levá-lo preso se continuasse com as ameaças contra ele. No decorrer da manifestação, o vereador foi pra Itabuna com o motorista e dois colegas. No caminho, foi interceptado pela viatura da PM quando o Sg. Humberto alegou que o motorista era o vereador e que o mesmo não tem habilitação. Entretanto, no momento da interceptação percebeu que não era o vereador que estava dirigindo e liberou o veículo. O Vereador Roque Borges alega que isso é uma perseguição: “O fato de eu estar defendendo os Mototaxistas e ser Oposição ao Governo Municipal”. Ele diz ainda que essas ameaças não vão intimidar seu trabalho e nem impedir que ele lute pelos direitos da população de Buerarema.
Postado: Blog do Claudio
Roque não desanima não, nada melhor do que um dia após o outro e nós venceremos esse ditador de meia que se alojou em nossa cidade! Coragem!
ResponderExcluirè mais uma que Timotinho apronta na nossa cidade, mas é bom ele mostrar quem é agora assim dá tempo do povo se convencer que ele não serve como prefeito não é mesmo?
ResponderExcluirE porque em nossa cidade so vale a lei orçamentaria
ResponderExcluirVamos analisar a situação sem olhar o lado político: A lei foi criada, ela existe determinando que mototaxistas podem prestar este serviço a população, o local, bem aí ele não deveria constyar ne Lei, não é necessário existir o local para que a lei seja criada, logo após a sua sanção o poder executivo determinaria junto com os prestadores deste serviço (querendo) os locais que seriam para os mototaxistas. Mas se não foi bem assim faltou ao DR. Mardes aquele comentado jogo de cintura necessário a que um problema deste seja resolvido com calma, comconversa em busca de uma solução pacífica sem como foi motivada realmente pelo gestor levada para o campo da política. Faltando jogo de cintura,nos resta apenas recomendar ao DR. Mardes praticar um pouco de Bambolê (aquele aro que as crianças e adultos colocam na cintura e ficam mexendo) o que poderá lhe proporcionar não só mais flexibilidade nos guadris (pois se vê que são bastante duros)mas também quem sabe ter jogo de cintura para melhor administrar situações tão bobas e simples de se conduzir, infelizmente ainda temos que assistir mais este ato ditatorial do nosso Timotinho, alias em tempo se nosso prefeito é o Timoinho que persdonagens da novela são Zé Eduardo e Altamirando já que desde a vespera estavam de prontidão para dar proteção ao timotinho, confundir com os jagunços será apenas coincidência?
ResponderExcluirOlá conterrâneos,
ResponderExcluirLamentavelmente, percebi que perpassam por um conflito, cujos liames da lide desconheço. Por isso, sem propriedade de conhecimento, me restrinjo a qualquer comentário tendencioso ou parcial. Deveras, vê-se que há uma discórdia entre o Estado-Município e uma classe de prestadores de serviços (mototaxistas) situação atípica. Nunca é de mais frisar que o regime estabelecido em nossa nação, o intitulado “regime democrático” na maioria das vezes é mal interpretado.
Não se pode achar que em função de tal regime, esteja chancelado pra fazer o que bem entendem e quando quiseres, ao bel prazer. Destarte, em se tratando do “regime democrático”, este, é o império da vontade da maioria das pessoas presentes num ambiente. Quando um auditório escolhe por votação uma alternativa, exerce a democracia direta, e, portanto, real. Contrariamente ao que pretende o supramencionado regime, no âmbito legislativo em que os representantes do povo decidem por interesses particulares ou de terceiros, ela se transforma em leilão, onde os políticos leiloam a consciência e a dignidade.
ResponderExcluirNessa antidemocracia impera o privilégio. Por conseguinte, há de verificar-se que o conflito existente, sintetiza-se no interesse estatal e classe representativa no anseio privado. Todavia, é curial entender que o interesse público sobrepõe-se ao interesse particular. Neste prisma, é possível entender interesse público como proteção da coletividade, prevalecendo sempre o interesse privado das pessoas, não sendo, portanto, o destinatário do ato da administração apenas uma pessoa, e sim, toda a sociedade. Ainda, na concepção de CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO, “é o interesse resultante do conjunto dos interesses que os indivíduos pessoalmente têm quando considerado em sua qualidade de membros da Sociedade e pelo simples fato de o serem”.
ResponderExcluirEssa noção de interesse público é importante, pois impede que se entenda erroneamente que o interesse público é de interesse exclusivo do Estado. Não se pode confundir interesse público com interesse individual do Estado ou com interesse do agente público. O interesse individual do Estado como pessoa jurídica, é quando o Estado possui interesses que lhe são particulares, e que são concebidas em suas meras individualidades. Não se confunde também com interesse do agente público, pois o agente não pode se prevalecer de uma conduta que satisfaça seu próprio interesse. Segundo MARÇAL JUSTEN FILHO, “a supremacia do interesse público significa sua superioridade sobre os demais interesses existentes na sociedade. Os interesses privados não podem prevalecer sobre o interesse público.
ResponderExcluirA indisponibilidade indica a impossibilidade de sacrifício ou transigência quanto ao interesse público, e é em decorrência de sua supremacia”. Ou seja, sempre que houver conflito entre um interesse individual e um interesse coletivo deve prevalecer o interesse público. A tutela dos interesses públicos fica a cargo da Administração Pública, e seus interesses estão previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Porém, muitas vezes a Administração ainda precisa se colocar acima dos particulares para buscar de maneira eficiente tais interesses, daí o motivo de se utilizar esse princípio. Tecnicamente, essa prerrogativa é irrenunciável, e o Poder Público tem o dever de atuação. Um exemplo da manifestação do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é dado por MARCUS VINICIUS CORRÊA BITTENCOURT: a desapropriação. Nela, ocorre a transferência de um bem particular para o domínio público, visando atender necessidades coletivas.
ResponderExcluirEsse princípio gera alguns reflexos: a imperatividade, que permite que a Administração Pública imponha a realização de algum ato à terceiro; a exigibilidade, que permite que a mesma tome medidas indiretas para a realização de algo que satisfaça as necessidades coletivas, bem como notificar e aplicar sanções para aqueles que não obedeça às suas determinações; e a auto-executoriedade, que permite que a própria Administração possa executar a pretensão traduzida no ato, sem necessidade de recorrer previamente às vias judiciais para obtê-la. Esta última só ocorre quando a lei previr tal comportamento ou quando a providência for urgente ao ponto de demandá-la de imediato, por não haver outra via de igual eficácia e existir sério risco de perecimento do interesse público se não for adotada. O uso incorreto dessas prerrogativas pode ser corrigidos judicialmente, preventiva ou repressivamente, conforme o caso, sobretudo pelo habeas corpus, quando ofensivas à liberdade de locomoção, e nos demais casos pelo mandado de segurança individual, ou coletivo se for a hipótese, ou mesmo por medidas possessórias, tratando-se de defender ou retomar a posse. No caso em questão, de uma breve análise discursório, verifica-se que o cerne da questão preliminarmente advém de dois pontos: a) localização do ponto (necessita de licença da prefeitura para tal); e b) transcursam dos predicativos elencados numa legislação especial, (por desconhecer o conteúdo grafado na legislação, abstenho de aventar qualquer comentário pertinente), exceto aqueles que se possa arguir a inconstitucionalidade. Povo da minha querida terra é chegado o momento de acabar com as degladiações, com as vozearias e discórdias, que tanto faz esse tão sofrido povo vítima. No pleito do seu direito, vá sim, mas com cautela e com as armas que lhe são permitidas.
ResponderExcluirNo pleito do seu direito, vá sim, mas com cautela e com as armas que lhe são permitidas. A isso, recorram a um profissional do direito, no pleito do seu, pois tal profissional possui um papel social muito importante, além de saber a verdadeira aplicação do múnus público, este, que procede de autoridade pública ou da lei, e obriga o indivíduo a certos encargos em benefício da coletividade ou da ordem social. Saiam do século XVIII e passem a viver realmente o século XXI. Por ora, é o que vos tenho a dizer. Saudades de todos. Um grande abraço à todos. Augusto Alves.
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