O Supremo Tribunal Federal (STF) começou ontem a julgar a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Relator da ação, o ministro Luiz Fux defendeu a aplicação da lei a partir das eleições municipais de 2012, com mudanças pontuais. Fux propôs mudança no artigo da lei que prevê a inelegibilidade para quem tiver renunciado a mandato para escapar de cassação.
Segundo a norma, a pessoa pode ficar inelegível mesmo se renunciar antes de aberto o processo de cassação. Para Fux, a inelegibilidade só pode ocorrer se a renúncia for decidida após a abertura de processo.
O relator também quer limitar o tempo que uma pessoa pode ficar inelegível após ser condenada. Pela Lei da Ficha Limpa, o período é de oito anos, contados após o cumprimento da pena imposta pela Justiça. Fux propôs que seja debitado dos oito anos o tempo que o processo leva entre a condenação e o julgamento do último recurso na Justiça.
Na Lei da Ficha Limpa, a perda dos direitos políticos é contada a partir da condenação, ainda que seja possível recorrer da sentença. Na Lei de Improbidade Administrativa, por exemplo, a inelegibilidade ocorre após o julgamento final, quando não há mais possibilidade de recurso. Se alguém for enquadrado nas duas leis, pode ficar inelegível por décadas, dependendo do tempo que a Justiça leve para julgar todos os recursos propostos pelo réu.
Em seu voto, o relator elogiou os demais pontos da lei como instrumento moralizador da democracia.
- A liberdade individual de candidatar-se a cargo público eletivo não supera os benefícios socialmente desejados em termos de moralidade e probidade para o exercício de cargos públicos, sobretudo porque ainda são rigorosos os requisitos para que se reconheça a inelegibilidade - afirmou.
Como a Lei da Ficha Limpa torna inelegíveis pessoas condenadas mesmo sem decisão definitiva da última instância do Judiciário, há a alegação de que a norma fere o princípio constitucional de que uma pessoa só pode ser punida após o julgamento de todos os recursos - também conhecido como princípio da inocência. Fux rebateu o argumento. Disse que esse princípio não se aplica à legislação eleitoral. E que inelegibilidade não é punição, mas uma condição.
- É crescente a crítica no seio da sociedade civil à resistência do Poder Judiciário na relativização da presunção de inocência para fins de estabelecimento das inelegibilidades. (...) Não cabe a este tribunal desconsiderar a existência de um descompasso entre a jurisprudência que afirma essa presunção de inocência extensiva à área eleitoral e a hoje fortíssima opinião popular a respeito do tema Ficha Limpa - disse.
A sugestão de Fux sobre o tempo de inelegibilidade tem o aval de Gilmar Mendes, que em junho alertou para esse problema da lei.
- É natural que a suspensão dos direitos políticos seja só depois do trânsito em julgado e agora já se aplica de forma antecipada. Me parece que aqui precisa haver um ajuste - defendeu Gilmar em entrevista à época.
O voto de ontem foi dado no julgamento conjunto de três ações, de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do PPS e da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL). Enquanto as duas primeiras pedem que a lei seja declarada constitucional, a última pede a declaração de inconstitucionalidade de alguns artigos.
Em março, o STF decidiu que a Lei da Ficha Limpa não poderia ser aplicada às eleições de 2010, mas não declarou nada sobre a validade da norma no futuro. Na ocasião, quatro ministros alertaram para inconstitucionalidades na lei. Um dos artigos mais atacados é o que torna possível declarar alguém inelegível por ter renunciado antes da edição da lei. Para alguns ministros, quem renunciou no passado não sabia a consequência do ato no futuro.
Segundo a norma, a pessoa pode ficar inelegível mesmo se renunciar antes de aberto o processo de cassação. Para Fux, a inelegibilidade só pode ocorrer se a renúncia for decidida após a abertura de processo.
O relator também quer limitar o tempo que uma pessoa pode ficar inelegível após ser condenada. Pela Lei da Ficha Limpa, o período é de oito anos, contados após o cumprimento da pena imposta pela Justiça. Fux propôs que seja debitado dos oito anos o tempo que o processo leva entre a condenação e o julgamento do último recurso na Justiça.
Na Lei da Ficha Limpa, a perda dos direitos políticos é contada a partir da condenação, ainda que seja possível recorrer da sentença. Na Lei de Improbidade Administrativa, por exemplo, a inelegibilidade ocorre após o julgamento final, quando não há mais possibilidade de recurso. Se alguém for enquadrado nas duas leis, pode ficar inelegível por décadas, dependendo do tempo que a Justiça leve para julgar todos os recursos propostos pelo réu.
Em seu voto, o relator elogiou os demais pontos da lei como instrumento moralizador da democracia.
- A liberdade individual de candidatar-se a cargo público eletivo não supera os benefícios socialmente desejados em termos de moralidade e probidade para o exercício de cargos públicos, sobretudo porque ainda são rigorosos os requisitos para que se reconheça a inelegibilidade - afirmou.
Como a Lei da Ficha Limpa torna inelegíveis pessoas condenadas mesmo sem decisão definitiva da última instância do Judiciário, há a alegação de que a norma fere o princípio constitucional de que uma pessoa só pode ser punida após o julgamento de todos os recursos - também conhecido como princípio da inocência. Fux rebateu o argumento. Disse que esse princípio não se aplica à legislação eleitoral. E que inelegibilidade não é punição, mas uma condição.
- É crescente a crítica no seio da sociedade civil à resistência do Poder Judiciário na relativização da presunção de inocência para fins de estabelecimento das inelegibilidades. (...) Não cabe a este tribunal desconsiderar a existência de um descompasso entre a jurisprudência que afirma essa presunção de inocência extensiva à área eleitoral e a hoje fortíssima opinião popular a respeito do tema Ficha Limpa - disse.
A sugestão de Fux sobre o tempo de inelegibilidade tem o aval de Gilmar Mendes, que em junho alertou para esse problema da lei.
- É natural que a suspensão dos direitos políticos seja só depois do trânsito em julgado e agora já se aplica de forma antecipada. Me parece que aqui precisa haver um ajuste - defendeu Gilmar em entrevista à época.
O voto de ontem foi dado no julgamento conjunto de três ações, de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do PPS e da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL). Enquanto as duas primeiras pedem que a lei seja declarada constitucional, a última pede a declaração de inconstitucionalidade de alguns artigos.
Em março, o STF decidiu que a Lei da Ficha Limpa não poderia ser aplicada às eleições de 2010, mas não declarou nada sobre a validade da norma no futuro. Na ocasião, quatro ministros alertaram para inconstitucionalidades na lei. Um dos artigos mais atacados é o que torna possível declarar alguém inelegível por ter renunciado antes da edição da lei. Para alguns ministros, quem renunciou no passado não sabia a consequência do ato no futuro.
Postado: Blog do Claudio
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