No Jornal Nacional desta sexta-feira, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, caprichou na pose de xerife federal para avisar que os participantes de greves proibidas pela Constituição estão prestes a descobrir que o governo do PT tem muito apreço pela lei e pela ordem. "A posição do governo é clara", garantiu. "Somos contrários a qualquer forma de anistia. Não é possível que pessoas que tenham praticado crimes, situações de vandalismo, sejam simplesmente ignoradas".
"Tanta macheza não resiste a uma espiada no Diário Oficial da União", retruca o comentarista Otavio, amparado na Lei nº 12.505, de 11 de outubro de 2011. Confiram o artigo 1° e a trinca que subscreve o documento:
É concedida anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, de Minas Gerais, do Rio de Janeiro, de Rondônia e de Sergipe que participaram de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho ocorridos entre o dia 1o de janeiro de 1997 e a publicação desta Lei e aos policiais e bombeiros militares dos Estados da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Roraima, de Santa Catarina e do Tocantins e do Distrito Federal que participaram de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho ocorridos entre a data da publicação da Lei no 12.191, de 13 de janeiro de 2010, e a data de publicação desta Lei.
(…)
Brasília, 11 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Luís Inácio Lucena AdamsOs grevistas do momento serão anistiados assim que a poeira baixar. O palavrório de mais um candidato ao Ministério do Cinismo é tão verdadeiro quanto o trem-bala de Dilma Rousseff.
"Tanta macheza não resiste a uma espiada no Diário Oficial da União", retruca o comentarista Otavio, amparado na Lei nº 12.505, de 11 de outubro de 2011. Confiram o artigo 1° e a trinca que subscreve o documento:
É concedida anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, de Minas Gerais, do Rio de Janeiro, de Rondônia e de Sergipe que participaram de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho ocorridos entre o dia 1o de janeiro de 1997 e a publicação desta Lei e aos policiais e bombeiros militares dos Estados da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Roraima, de Santa Catarina e do Tocantins e do Distrito Federal que participaram de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho ocorridos entre a data da publicação da Lei no 12.191, de 13 de janeiro de 2010, e a data de publicação desta Lei.
(…)
Brasília, 11 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Luís Inácio Lucena AdamsOs grevistas do momento serão anistiados assim que a poeira baixar. O palavrório de mais um candidato ao Ministério do Cinismo é tão verdadeiro quanto o trem-bala de Dilma Rousseff.
Fonte: "Direto ao Ponto
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