PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA NO RÁDIO E TV DÁ MULTA

A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição, diz a lei. A dissimulação no rádio e TV – sob forma de “alôs, olás”, anúncios profissionais de candidatos à eleição ou reeleição, citações e ataques -, está em desacordo com a Lei 9.504/97.
Entre exceções legais está à divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.
Diante disso, o Ministério Público Eleitoral da Bahia divulgou mais uma multa aplicada ao radialista Mário Kertész pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Ele foi acusado de promover propaganda eleitoral antecipada. O valor da multa atingiu R$ 5 mil.

Fonte: Pimenta
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