A validade do Programa Universidade para Todos (ProUni), que incentiva o ingresso de alunos de baixa renda no ensino superior, foi confirmada nesta quinta-feira (3) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por um placar de 7 votos a 1, os ministros entenderam, no julgamento de ações de inconstitucionaidade, que o programa foi necessário para otimizar as oportunidades de estudo e que, além disso, vem obtendo bons resultados. O ProUni foi questionado no STF ainda em 2004, logo depois da edição da medida provisória que criou o programa. As ações de inconstitucionalidade foram assinadas pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem), pelo DEM e pela Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social (Fenafisp). Em janeiro de 2005, a medida provisória foi transformada em lei. Para o grupo contrário ao ProUni, o programa tem ilegalidades técnicas – como o tratamento inicial do assunto por meio de medida provisória e a alteração indevida no regime tributário – e conceituais, pois as entidades defendem que a concessão de bolsas seguindo critérios sociais e raciais vai contra o princípio da igualdade entre os cidadãos.
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