Publicada com alarde, a lista de 915 gestores públicos considerados inelegíveis pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), de acordo com a lei da Ficha Limpa, não é definitiva e os envolvidos podem realizar o registro de candidatura normalmente. “O direito ao registro de candidatura todo mundo tem, independente de ter contas rejeitadas ou não”, avalia o analista do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), Joseph Rodrigues. Segundo ele, apesar de diversos postulantes a cargos públicos no pleito de 7 de outubro, a listagem do TCM não garante que o candidato esteja inelegível perante a Justiça Eleitoral. “Existem três hipóteses para a rejeição do registro de candidatura. Uma é no instante do registro, quando o Juiz Eleitoral tem conhecimento da condição de inegibilidade e a impugnação é feita no instante. Outra é quando o cidadão comum registra uma notícia de inegibilidade de um candidato. E a última é por meio de uma ação de impugnação de registro de candidatura, conhecida como AIRC, quando partidos ou coligações registram na Justiça Eleitoral o pedido”, explica Rodrigues.
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