Cipó: Juiz proíbe comícios, passeatas e carreatas por conta da violência durante eventos de campanha


O juiz Marcelo Luiz Santos Freitas, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), proibiu manifestações políticas com aglomeração de pessoas pelo prazo de cinco dias no município de Cipó, no nordeste baiano.
O magistrado acatou nesta sexta-feira (2) o pedido da promotoria eleitoral da comarca local, que relatou a ocorrência de crimes e atos de violência praticados por participantes de eventos de campanha dos prefeituráveis.
De acordo com o promotor Eleitoral Pablo Antônio Cordeiro de Almeida, os abusos narrados vão desde uso exagerado de fogos de artifício a agressões físicas “ensejando risco de morte”.
O promotor destacou ainda dois atropelamentos “supostamente voluntários”, além de diversas notícias de ameaça. Almeida ainda relatou o “reduzido contingente policial em Cipó”, que não seria suficiente para fazer frente às multidões.
Para garantir o cumprimento da decisão, o juiz determinou ainda que a Polícia Militar dissolva qualquer manifestação que não observe o que foi estabelecido, “com o uso de força, se for preciso”, e solicitou que as autoridades competentes requisitem reforço, convocando o Exército e a Companhia Independente de Polícia Especializada da Polícia Militar Litoral Norte (Cipe/LN).
Uma reunião para debater o cronograma de manifestações com aglomeração de pessoas para fins de propaganda eleitoral foi marcada para o próximo dia 3 de setembro. Disputam o pleito sucessório em Cipó três postulantes: Alberto Dantas (PMDB), José Roberto Dantas (PT) e Romildo Ferreira (PSD). Do BN.
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