O Supremo Tribunal Federal decidiu por 5 votos a 4, na conclusão do julgamento da ação penal do mensalão, no dia 17 de dezembro, que é automática, não cabendo manifestação do Legislativo, a perda dos mandatos dos três deputados federais – João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) – que foram condenados por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O voto de minerva foi proferido pelo ministro Celso de Mello – que retornou ao plenário depois de afastado por problemas de saúde, durante alguns dias. Ele acompanhou a corrente do relator, Joaquim Barbosa, que já tinha sido seguido, na sessão do dia 10, pelos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Leandowski (revisor), Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. (JB)
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