O prefeito de Livramento de Nossa Senhora, Carlos Roberto Souto Batista (PSD), foi condenado, pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, à pena de três anos e nove meses de detenção.
Acusado de contratar bens e serviços com dispensa indevida de licitação, a condenação atende aos pedidos apresentados pelo Núcleo de Investigação de Crimes Atribuídos a Prefeitos (CAP) e do Ministério Público estadual.
A Justiça também condenou o gestor à perda do cargo, pagamento de multa, inabilitação para função pública, além de torná-lo inelegível por oito anos. Segundo informações do CAP, o prefeito promoveu a fragmentação de diversas despesas para burlar processos licitatórios.
Durante o exercício de 2006, explica o MP, 15 processos administrativos foram desenvolvidos de forma irregular. Seis deles visavam a aquisição de combustíveis para o Município e perfaziam um montante de mais de R$ 250 mil, que foi fracionado para ser licitado por meio de carta convite.
Outros dois convites foram utilizados para aquisição de medicamentos e materiais hospitalares, no valor total de R$ 94.165,00. Além disso, seis processos de inexigibilidade de licitação foram desenvolvidos para contratação de serviços que deveriam ser efetivados por meio dos devidos processos licitatórios. Do Bocão.
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