A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) manifestou-se, na segunda-feira, 18 de fevereiro, a favor de dois recursos contra a expedição do diploma de Francisco Hélio de Souza, prefeito eleito no município de Terra Nova (BA), no pleito eleitoral de 2012. O político foi condenado por improbidade administrativa e seus direitos políticos foram suspensos por três anos.
Segundo a manifestação da PRE, a decisão judicial que condenou Francisco Souza por ato de improbidade administrativa foi proferida no dia 4 de setembro de 2012, quase um mês antes das eleições municipais. No entanto, o candidato, que já estava com os direitos políticos suspensos e, portanto, inelegível, continuou concorrendo ao cargo de prefeito em Terra Nova e acabou sendo eleito.
De acordo com o procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, a sentença condenatória, por ato de improbidade administrativa, constitui condição pessoal que impede o exercício do cargo eletivo e leva à cassação do diploma. Para o procurador, Francisco Souza “sequer ostenta, no presente momento, a condição de cidadão no sentido estrito, pelo que constitui, no mínimo, um paradoxo que atenta contra a República admiti-lo como representante do povo, sobretudo em decorrência de um processo condenatório”.
Segundo a manifestação da PRE, a decisão judicial que condenou Francisco Souza por ato de improbidade administrativa foi proferida no dia 4 de setembro de 2012, quase um mês antes das eleições municipais. No entanto, o candidato, que já estava com os direitos políticos suspensos e, portanto, inelegível, continuou concorrendo ao cargo de prefeito em Terra Nova e acabou sendo eleito.
De acordo com o procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, a sentença condenatória, por ato de improbidade administrativa, constitui condição pessoal que impede o exercício do cargo eletivo e leva à cassação do diploma. Para o procurador, Francisco Souza “sequer ostenta, no presente momento, a condição de cidadão no sentido estrito, pelo que constitui, no mínimo, um paradoxo que atenta contra a República admiti-lo como representante do povo, sobretudo em decorrência de um processo condenatório”.
MPE-BA
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