Foto: Divulgação
A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA) é favorável ao provimento do recurso contra expedição do diploma do prefeito reeleito do município de Amélia Rodrigues, Antônio Carlos Paim Cardoso, conhecido como Toinho do PT. O gestor só conseguiu a reeleição por conta de uma liminar que impediu que a Justiça Eleitoral o considerasse inelegível, após o petista ter as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e pela Câmara de Vereadores da cidade. Na manifestação, o procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga afirma que o recurso é a via adequada para provocar a inelegibilidade, devido à cassação da liminar que, à época do registro de candidatura, suspendia os efeitos da decisão que rejeitara as contas da prefeitura na gestão de Cardoso. Um parecer prévio do TCM apontou a ocorrência de improbidade administrativa e irregularidades insanáveis nas contas da administração municipal durante a gestão anterior de Cardoso, tornando-o inelegível, conforme o art. 1º, I, g, da Lei Complementar n. 64/90. “Revogada a liminar, portanto, o que se tem no presente momento é que o status jurídico do primeiro recorrente é de inelegibilidade, que se projeta desde a decisão da Câmara de Vereadores”, afirma Madruga na manifestação.
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