O MPF (Ministério Público Federal), através da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3), obteve manutenção da sentença que suspendeu a ordem de reintegração de posse da área ocupada por índios guarani-kaiowá de Yvy Katu na fazenda Remanso Guaçu, em Japorã (MS). A decisão de reintegração de posse havia sido determinada pela Justiça Federal de Naviraí, mas foi suspensa pelo TRF-3. O proprietário recorreu, mas o TRF-3 manteve a suspensão. A área ocupada atualmente pelos indígenas foi demarcada judicialmente em 2004 e corresponde a 10% do total da fazenda. Os índios estão no local há oito anos e já foi demonstrada, pelo MPF e FUNAI, a necessidade da manutenção da comunidade na área até o final do processo de demarcação de suas terras ou, no mínimo, até o julgamento final da ação judicial.A defesa pediu a reconsideração da sentença, que suspendeu a reintegração de posse, alegando que não haveria qualquer situação de risco à vida, ordem ou segurança na desocupação dos índios. Também foi alegado que o procedimento de demarcação administrativa das terras indígenas não estaria em fase adiantada de tramitação.
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