O ex-prefeito de Buerarema, Orlando filho, foi condenado pela Justiça federal ao ressarcimento ao erário da quantia originária de R$ 182.133,36, a ser devidamente atualizada e acrescida de juros na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Orlando filho também teve a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. A ação baseou em auditoria realizada pela Controladoria Geral da União (CGU) no município. De acordo com o relatório resultante da fiscalização, entre 2007 e 2008, o município realizou quatro licitações na modalidade convite para contratar serviços de transporte escolar dos alunos da rede de ensino local, principalmente aqueles residentes nas localidades de Cascalheira, Zé Soares e Posto Fiscal. A movimentação financeira decorrente dessas contratações totalizou 416,9 mil reais, sendo cerca de 114 mil reais em verbas do Pnate e o restante do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). No entanto, os valores foram deliberadamente estimados com o propósito de se enquadrarem no limite estabelecido legalmente para a modalidade convite, reduzindo as exigências de formalidade e publicidade próprias a uma concorrência ou tomada de preços. Como se não bastasse o fracionamento de despesas, a administração municipal, sem qualquer justificativa, e contrariando a Lei de Licitações, deixou de estender o convite a novos interessados no certame para contratação de serviços de transporte escolar. Dessa forma, concorreram nas licitações sempre as mesmas empresas – Nunes Locadora de Veículos, Mota Locadora e Matos Locadora – sendo que a primeira foi declarada vencedora em todas as ocasiões.Informações RBN
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Parabens pelo postagem amigo Claudio sabemos do seu carater, mais vou lhe dizer algo nessa licitação ao invés de colocar a JEQUITIBÁ colocaram outras ai estão agora eles achão que são santinho mais uma vez estou firme sempre em abrir o blog MACUCONEWS sendo parcil e onotorio em suas matérias parabens, mandar um abraço pra meus primos ai no Bairro Santa Helena Elias, Carlos e Josué valeu amigo de Buerarema saudade
ResponderExcluirAGORA QUE O HOMEM VEM CONTUDO TÃO AGORA PERSEGUINDO VAMOS EM FRENTE QUE ATRAS VEM GENTE
ResponderExcluirISSO TUDO É MEDO DESSE PREFEITINHO FANFARRÃO QUE ESTÁ NO PODER, ORLANDO VEM AÍ!!!! AGUARDEM SEUS IMUNDOS
ResponderExcluirMais uma vez venho comentar e parabenizar o Sr. Claudio pelas sua transparência, continue assim nobre amigo, gostaria de saber a fonte desta informação e se ela é realmente verídica ou não é alguma matéria comprada, se for possível coloque a fonte dessa informação, e continue realmente se respeitando e respeitando o seus leitores que tanto o admiram.
ResponderExcluirE aqui fica uma ? Quando será que iremos poder confiar em algum politico?
É por isso que a nossa cidade precisa de algo diferente...
Vamos pensar nisso Buerarema...
A verdade sempre vem à tona! Orlando Filho comprou onibus em dezembro de 2006 e picou o pé no traseiro de Jeovah e Neri, a empresa Jequitibá foi injustiçada, pois o povo achava que a empresa era de Orlando Filho agora tá ai a prova, enquanto a Jequitibá estava trabalhando em parceria com Orlando os contratos eram cumpridos de acordo com a lei. Depois que ele comprou seus próprios onibus ai a casa começou a desmoronar. E aguardem o que virá do ex Mardes.
ResponderExcluirTudo errado, o que ele responde não é necessariamente o que está dito e que já foi recorrido a outra instância, o que a turma de Guima tem que espalhar de folheto é a licitação fraudulenta dele com transporte e lixo, o bicho vai pegar, é só esperar, rí melhor quem rí por último
ResponderExcluirKD A FONTE DA INFORMAÇÃO SR. CLAUDIO...
ResponderExcluirSERÁ QUE É REALMENTE VERIDICA?
ESTOU ESPERANDO...
Processo: 2010.33.11.000217-0
ResponderExcluirNova Numeração: 0000676-89.2010.4.01.3311
Classe: 64 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Vara: VARA ÚNICA DE ITABUNA
Juiz: VICTOR CRETELLA PASSOS SILVA
Data de Autuação: 09/03/2010
Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (09/03/2010)
Nº de volumes: 1
Assunto da Petição: 1100405 - INDISPONIBILIDADE DE BENS - PREFEITO - AGENTES POLÍTICOS - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DO DIREITO PÚBLICO
Processo Originário: 2009.33.01.000925-2
Observação:
Localização: CC8 - CORREIÇÃO-CÍVEL 8