juiz da Comarca de Itabela, Sr. Heitor Awi Machado de Attayde, determinou o afastamento do Prefeito de Itabela Paulo Ernesto Pessanha da Silva (Junior Dapé), por improbidade administrativa. O ato foi publicado no Diário da Justiça desta sexta-feira (6). a) ação judicial determina condenação ao réu: A perda civil do cargo público de prefeito deste município assumido em 01/01/2013, ou qualquer outro cargo, emprego ou função pública exercida; b) ao ressarcimento ao Estado da Bahia do valor de R$19.836,01 (dezenove mil, oitocentos e trinta e seis reais e um centavo), corrigido monetariamente pelo INPC e com a incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a data de expiração do convênio em 08/09/2006 e data que deveria prestar contas dos valores desviados (fls. 104); c) a ter suspensos os direitos políticos pelo prazo de oito anos; d) ao pagamento de multa civil de R$19.836,01 (dezenove mil, oitocentos e trinta e seis reais e um centavo) ao Estado da Bahia; e) a ficar proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos, pelos fundamentos acima aduzidos.
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