A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou ontem, em turno suplementar, o substitutivo ao projeto (PLS 455/11) que prevê que todos os pais podem contestar a paternidade dos filhos por eles reconhecidos – mesmo quando a filiação decorreu de relação fora do casamento. Atualmente, o Código Civil só garante esse direito aos pais casados e desde que a contestação seja feita na época do registro da criança. Caso não haja recurso para votação final no plenário do Senado, a matéria segue para a Câmara dos Deputados. Segundo o senador Eduardo Lopes ( PRB-RJ), autor do substitutivo, a proposta assegura a possibilidade de contestação tanto em relação à paternidade presumida – quando o suposto pai se recusa a fazer o exame de DNA – quanto a reconhecida expressamente.
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