Em Una o juiz Maurício Álvares Barra, deferiu uma liminar determinando que o prazo de cinco dias para a prefeita Diane Rusciolelli (PSD), pague os salários atrasados do vice-prefeito Nildo Som (PT). Caso a prefeita não cumpra a liminar, será cobrado uma multa diária de R$ 200, chegando ao limite de R$ 20 mil. O juiz entendeu a fixação de subsídio, como previsto no art. 29, VI, da Constituição Federal, pressupõe o seu percebimento, não sendo cabível a suspensão pelo Chefe do Poder Executivo.
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