Itororó: Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador do PT

Na tarde desta quinta-feira, 30, o foi publicada em Diário Oficial a decisão do Juiz Eleitoral da Comarca de Itororó Dr. Rojas Sanches que cassou a candidatura do vereador petista Nivaldo Moreira em determinação a um Processo que trata de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) proposta pelo Ministério Público Eleitoral após a prática de Abuso de Poder Econômico em uma suposta ação de compra de votos por parte do Impugnado, que teria colaborado para a realização de um almoço oferecido na data da eleição. Com a decisão existe a possibilidade do candidato a vereador do PT Valfrido Miranda assumir o Posto. O ex-candidato a vereador também pelo PT Rubinho Cordeiro é o 2º Suplente ao cargo. 
Confira PARTE DA SENTENÇA:
"Pelo exposto, acolho em parte a pretensão do Ministério Público Eleitoral, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo pela prática de Abuso de Poder Econômico consignado no art. 14, §10 da CF/88 e 
CASSO DO MANDATO  DO VEREADOR NIVALDO MOREIRA SILVA”.
Em apertada síntese, o Ministério Público Eleitoral narrou suposta prática de compra de votos por parte do Impugnado, que teria colaborado para a realização de um almoço oferecido pela Sra. Telma de Almeida Cedro. Na inicial, o Parquet narrou que Telma de Almeida Cedro foi conduzida à Delegacia de Polícia por que, como proprietária de estabelecimento comercial do tipo restaurante estava servindo, no dia das eleições municipais do corrente ano, almoços a diversas pessoas, fato constatado por policiais civis que compareceram ao local. Interrogada a respeito, a autuada confirmou que servia comida, e que um candidato a vereador, identificado como Nivaldo, teria colaborado com insumo. Pugnou pelo reconhecimento de abuso de poder econômico e da captação ilícita de sufrágio, nos termos dos art. 14 da CF/88 e 41-A da lei 9.504/97, respectivamente. E, por fim, requereu a decretação de inelegibilidade do impugnado por 8 anos, conforme o art. 1º, inciso I da LC 64/90.
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