Agente de trânsito é condenada a indenizar juiz por dizer que magistrado ‘não é Deus’

Uma agente de trânsito do Rio de Janeiro foi condenada a indenizar um juiz por danos morais. O juiz João Carlos de Souza Correa havia sido parado durante uma blitz da lei seca sem carteira de habilitação e com o carro sem placa e sem documentos.  Para o juízo da 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro, a agente Lucian Silva Tamburini agiu de forma irônica e com falta de respeito ao dizer para os outros agentes “que pouco importava ser juiz; que ela cumpria ordens e que ele é só juiz não é Deus”. Na mesma hora, o juiz deu voz de prisão à agente por desacato, mas ela desconsiderou e voltou à operação. O juiz apresentou queixa na delegacia. A Justiça determinou que a agente pague indenização de R$ 5 mil ao juiz, que atua no 18º Juizado Especial Criminal, zona oeste da capital do Estado. O caso aconteceu em 2011. O processo, inicialmente, tinha como réu o juiz e não a agente, que pleiteava indenização por danos morais, sob o argumento que o magistrado queria receber tratamento diferenciado. Para a juíza Mirella Letízia, que julgou o caso na Vara Cível, a policial perdera a razão ao ironizar uma autoridade pública e determinou o pagamento de indenização. A agente recorreu da decisão, mas a condenação foi mantida pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).  O juiz beneficiado com a ação já foi investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por decisões polêmicas de casos fundiários em Búzios. Ele também já deu voz de prisão a uma jornalista que havia denunciado irregularidades praticadas pelo magistrado. (Bahia Notícias)
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