Justiça proíbe bancos na Bahia de cobrar juro em débitos ocorridos durante greve

Decisão tem efeito de liminar

Crédito: Arquivo/Google/Imagem Ilustrativa
Os bancos estão proibidos de realizar cobrança de “juros, multa e outros encargos moratório de débitos, que vencerem durante a greve, cujo pagamento obrigatoriamente devesse ser efetuado perante as agências”, de acordo com ordem liminar concedida, nesta quinta-feira (22), pelo juízo da 3ª Vara de Relações de Consumo A Ação Cível Pública que garantiu essa proibição foi ajuizada pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), entidade que congrega e representa as instituições financeiras, como os Bancos Santander, Brasil, Itaú, Caixa Econômica Federal, Bradesco e Nordeste. A liminar também proíbe a inclusão dos nomes dos consumidores nos órgãos de proteção ao crédito em razão da dificuldade no pagamento de dívidas vencidas durante o período da greve. O descumprimento da decisão judicial resultará no pagamento de multa diária de R$ 50 mil. “O Procon/BA já monitorava a regularidade do funcionamento das agências durante o período de greve, por meio da fiscalização, além daqueles que nos procuravam para obter orientação e atendimento. Assim tivemos que agir duramente e garantir a defesa de toda a população baiana, na capital e no interior”, afirma o superintendente do órgão, Marcos Medrado. A ação do Procon teve como objetivo suspender a cobrança de juros, multa e encargo moratórios em faturas de boletos e cobranças durante o período da greve dos bancários na Bahia, além de garantir efetivamente o funcionamento dos terminais de autoatendimento (caixas eletrônicos), por meio da disponibilização de cédulas, cheques e envelopes, como forma de assegurar as compensações bancárias, serviço essencial ao consumidor.
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