COTIDIANO: INFIDELIDADE CONJUGAL DEVE GERAR INDENIZAÇÃO

A opinião é do deputado federal Rômulo Gouveia (PSD-PB). No ano passado, ele apresentou o projeto de lei 5716. A proposta prevê a condenação por danos morais ao cônjuge que mantiver relação sexual fora do casamento. “A infidelidade conjugal constitui afronta ao Código Civil e deve ser motivo suficiente [para indenização], uma vez que produz culpa conjugal e também culpa civil”, argumenta Gouveia. Segundo ele, o objetivo do projeto é explicitar no Código Civil uma responsabilidade assumida no ato do casamento. As comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania avaliarão a proposta, que poderá ser aprovada de modo conclusivo, ou seja, sem a necessidade de ir ao plenário
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