Uma eventual eleição indireta no Congresso para a escolha do presidente da República pode ter suas regras definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por falta de uma lei ordinária regulamentando o tema, como determina a Constituição de 1988, e por existir apenas uma lei de 1964 que estabelece regras para eleição indireta, técnicos da Câmara divergem sobre como se daria a escolha do novo mandatário caso o presidente Michel Temer (PMDB) deixe o cargo, seja por renúncia ou por afastamento imposto por cassação do mandato. O artigo 81 da Constituição Federal diz que “ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei”, ou seja, o prazo para a eleição contaria a partir da vacância do cargo. (Estadão)
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