A 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu por
unanimidade manter o bloqueio de R$ 16 milhões do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva. A decisão reforça a sentença do juiz Sergio Moro
no caso do processo do tríplex do Guarujá. O processo chegou à segunda
instância em tempo recorde de 42 dias, a contar de quando a sentença foi
proferida, em julho deste ano. Os desembargadores decidiram também que o
levantamento do bloqueio deve ser requerido em primeira instância. O
advogado Cristiano Zanin Martins havia ajuizado um mandado de segurança
em julho deste ano foi negado pelo desembargador federal João Pedro
Gebran Neto, relator dos processos da Operação Lava Jato no tribunal. Na
avaliação do desembargador, o instrumento processual correto para o
pedido de levantamento de constrição de bens é o incidente de
restituição de coisas apreendidas, não o mandado de segurança. Mas a
questão deveria ser submetida ao Juízo de primeiro grau. "É
imprenscindível o exame inicial pela autoridade judiciária que
determinou a medida", destacou Gebran na liminar, que foi mantidano julgamento desta terça.
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